terça-feira, agosto 15, 2023

O que fazer quando eletrodoméstico queima após queda de energia elétrica

 Apagão registrado no Brasil afetou cidades de diferentes estados, incluindo o Paraná, na manhã desta terça-feira (15). Em casos de perdas decorrentes da queda de energia, é possível solicitar ressarcimento dos danos, como explica Claudia Silvano, diretora do Procon-PR.

Inicialmente, esse ressarcimento deve ser pedido diretamente na operadora de energia elétrica. No Paraná, a Copel é responsável pelo fornecimento de energia para 5.024.527 unidades consumidoras - como imóveis residenciais, comerciais e industriais.

São 396 municípios atendidos no estado, ficando de fora apenas Jacarezinho, Barra do Jacaré e Ribeirão Claro. Dentro desses 396, conforme a Copel, apenas a área rural em Guarapuava, Coronel Vivida, Campo Largo são de responsabilidade da operadora. 

Quem pode solicitar?

De acordo com a Copel, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve realizar a solicitação em até, no máximo, cinco anos após a data da ocorrência. Se o morador responsável não puder, deve haver um representante.

Onde solicitar?

As solicitações podem ser efetuadas por meio da internet, pelo telefone ou nos postos de atendimento da Copel. 

Quais documentos são necessários?

Não há necessidade de apresentação de documentos para registrar o pedido. Basta fornecer os dados solicitados durante o andamento do processo de ressarcimento.

Para Pessoa Jurídica, o solicitante deverá ser o representante legal da empresa e comprovar a condição mediante apresentação de cópia do CNPJ, Inscrição Estadual e/ou do Contrato Social da empresa.

Poderão ser solicitados mais documentos para a análise durante o processo de ressarcimento.

Se eu não for o titular da UC?

Caso o solicitante não seja o titular da unidade consumidora, deve providenciar troca de titularidade.

É realizada inspeção?

A critério da companhia, poderá ser realizada inspeção no equipamento danificado. Nestes casos, a Copel entra em contato com o cliente para agendar a data da inspeção que deverá ocorrer em até 10 dias.

Caso o pedido de ressarcimento inclua equipamento destinado ao acondicionamento de alimentos perecíveis, ao optar pela inspeção, a Copel deve realizar em até um dia útil após o registro da solicitação.

Qual o prazo para ressarcimento?

De acordo com a Copel, o consumidor será informado sobre o resultado do pedido em até 15 dias após a realização da vistoria.

Caso não tenha sido realizada a inspeção, o prazo para resposta é de 15 dias após o registro da solicitação.

Se a operadora entender que é o caso de reparo financeiro, o pagamento ocorre em até 20 dias, a partir da aceitação da solicitação.