A medida vai desburocratizar o acesso das pessoas com deficiência (PcDs) a seus direitos
Os laudos de deficiências permanentes não podem mais ter prazo de validade no Paraná. É o que determina a lei 21.575/2023. A nova legislação é fruto de um projeto apresentado pela deputada estadual Cristina Silvestri (PSDB) em 2021.
A medida vai desburocratizar o acesso das pessoas com deficiência (PcDs) a seus direitos. “Até agora, a comprovação de uma deficiência que não pode ser revertida dependia de exames periódicos, obviamente desnecessários. Se a deficiência é permanente, o laudo também tem que ser”, diz Cristina Silvestri.
Conforme a determinação, os laudos médicos periciais que atestam as
deficiências de caráter permanente, emitidos por um profissional
especialista da rede de saúde pública ou privada, devem valer por tempo
indeterminado. São esses documentos que garantem aos PcDs o acesso a
benefícios como meia-entrada, prioridade de atendimento, vagas
exclusivas em concursos e isenções fiscais. Outra novidade trazida pela
lei é a possibilidade de incluir no RG a simbologia ou registro da
deficiência permanente.