quarta-feira, julho 26, 2023

Tribunal de Contas notifica prefeitos sobre necessidade de atualizar dados de obras públicas

Tribunal de Contas do Estado está notificando os prefeitos dos 399 municípios do Paraná sobre a necessidade de atualizar as informações acerca do andamento das obras públicas. Segundo a Coordenadoria de Obras Públicas (COP), "considerando que as informações serão disponibilizadas em breve a toda sociedade, torna-se imprescindível a veracidade dos dados que serão apresentados".  Os comunicados estão sendo enviados por meio do Canal de Comunicação (CACO), ferramenta de diálogo institucional do TCE-PR com seus jurisdicionados.

Atualmente, o Portal Informação para Todos (PIT) oferece, de maneira clara e acessível, informações de interesse público a respeito das administrações municipais paranaenses. Nele são apresentados os dados recebidos pelo TCE-PR por meio do Sistema de Informação Municipal - Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Nesse sentido, o Tribunal desenvolveu, como complemento ao PIT, o Painel de Obras Públicas, ferramenta que apresentará, de forma gráfica, as informações enviadas pelas entidades municipais ao SIM-AM, objetivando facilitar o acesso ao controle social, bem como servir de base para as fiscalizações de obras realizadas pelo Tribunal. O novo Painel de Obras Públicas foi desenvolvido pela Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF).

No comunicado, o TCE-PR pede que os administradores se certifiquem de que as informações prestadas sejam fidedignas à realidade e periodicamente validadas. Eventuais divergências de informações encontradas no sistema - situação de obra paralisada, por exemplo -deverão ser corrigidas pela própria entidade.

A Instrução Normativa nº 84/2012 do Tribunal estabelece que "a veracidade dos dados cadastrados no SIM-AM é de estrita responsabilidade dos representantes legais e técnicos das entidades municipais, a quem compete responder pelos registros e informações apresentados, ou por sua omissão."

A mesma IN deixa claro que o não atendimento desta norma por qualquer uma das entidades do município sujeita seus titulares legais e técnicos às sanções previstas no Regimento Interno e implica nas restrições específicas de emissão de Certidões Liberatórias e de Certidões para Instrução de Pleitos de Operações de Crédito.