O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade do Diretório Nacional do PT que pedia a suspensão do processo de privatização da Copel. Na ação, o partido pediu que fosse cancelada a assembleia-geral de acionistas marcada para a próxima segunda-feira, para aprovar as alterações estatutárias na estatal com base em lei aprovada em novembro do ano passado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ratinho Júnior (PSD), para transformar a companhia em uma corporação.
Na decisão, Barroso alegou que o caso não tem urgência, pois a implantação das medidas previstas só se concretizará caso a empresa seja efetivamente privatizada. Com isso, o mérito do processo deverá ser analisado apenas a partir de agosto, após o recesso judiciário.
“No retorno do recesso, o relator da causa, juiz natural do processo, pode apreciar devidamente a tutela de urgência requerida e, eventualmente, sustar as alterações que tiverem sido feitas ao Estatuto da Copel, caso assim entenda de direito”, apontou o ministro no despacho de ontem.
Na ação, assinada pela presidente nacional do PT e deputada federal
Gleisi Hoffmann, o partido alega a inconstitucionalidade da Lei Estadual
nº 21.272, de 24 de novembro de 2022, que torna iminente a venda das
ações da Copel. Segundo a legenda, o plano do governo paranaense é
manter apenas 15% do capital social total da Copel e 10% da quantidade
total de votos conferidos pelas ações com direito a voto de emissão da
Companhia.