Uma denúncia que deixa qualquer cidadão indignado , de que supostas pessoas que falam nos microfones de uma rádio comunitária da cidade , chamadas de radialistas , são acusadas de humilharem uma empregada que realizava a limpeza do local , inclusive segundo informações , com palavras de baixo calão e humilhante , a empregada chegou a pedir a conta , a denúncia está sendo checada , mas a cidade inteira comenta o assunto..
Recebe dinheiro público ..?
Basta saber se a rádio sendo comunitária , recebe algum tipo de dinheiro público o qual é proibido por lei por ser uma rádio comunitária , vamos levantar o caso !!
CRIME ?
O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por várias ações executadas por parte do empregador ou seus prepostos contra o empregado, como violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição,
O processo trabalhista considerado pioneiro na abordagem do assédio moral no Brasil veio do Espírito Santo. Nele, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região classifica e enquadra como assédio moral as perseguições sofridas por um técnico de publicidade e propaganda: “A tortura psicológica, destinada a golpear a autoestima do empregado, visando forçar sua demissão ou apressar sua dispensa através de métodos que resultem em sobrecarregar o empregado de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê, resultam em assédio moral, cujo efeito é o direito à indenização por dano moral, porque ultrapassa o âmbito profissional, eis que minam a saúde física e mental da vítima e corrói a sua autoestima”, registra o acórdão do Recurso Ordinário nº 1315.2000.00.17.00.1, relatado pela juíza Sônia das Dores Dionízio.
“No caso dos autos, o assédio foi além, porque a
empresa transformou o contrato de atividade em contrato de inação,
quebrando o caráter sinalagmático do contrato de trabalho e, por
consequência, descumprindo a sua principal obrigação que é a de fornecer
trabalho, fonte de dignidade do empregado”, conclui.