domingo, junho 18, 2023

Virmond - Promotor de Justiça ajuiza AÇÃO contra PAIS de ALUNOS que causaram PÂNICO e TERROR em escola na cidade e pede indenização de 50MIL por danos coletivos

 CRIME

Os alunos criaram e divulgaram vídeo na rede social TikTok na qual insinuavam a realização de um massacre na escola Estadual Eurico Gaspar Dutra na cidade de Virmond/PR.

O vídeo, apresenta uma imagem do muro do referido colégio, utilizando-se a música Pumped Up Kicks2 que se tornou tema das ameaças de massacre a escolas, eis que originada justamente dos ocorridos nos Estados Unidos nas últimas décadas

O vídeo chegou ao conhecimento do Prefeito do Município de Virmond, que acionou a diretora do Colégio, a qual registrou o B.O, anexo. Durante investigações levadas a cabo nos autos 0000677- 23.2023.8.16.0060, 0000692-89.2023.8.16.0060 e 0000565-54.2023.8.16.0060 desta comarca, chegou-se à autoria do referido vídeo, sendo que os adolescentes já estão respondendo por ato infracional nos autos 0000722-27.2023.8.16.0060. Não é preciso muito para imaginar o pânico instaurado na comunidade de Virmond, cidade com pouco mais de 4.000 habitantes e de relativa ranquilidade, o que contribuiu sobremaneira, para aumento da situação de pânico coletivo na comunidade local que já se via bombardeada diariamente com notícias de massacres e ameaças na televisão e nas redes sociais

PEDIDO de CONDENAÇÃO...

A educação é direito de todos, sendo dever não só do Estado, mas também, da família (CF, art. 205).

A família é a base da sociedade (CF, art. 226). E se fundamenta na paternidade (e maternidade) responsável (CF, art. 226, § 7º). É o que também conclama o art. 100, parágrafo único, inciso IX,
do ECA.

Por essa razão, o próprio Constituinte de 1988 dispõe que além do Estado, a família deve colocar as crianças, os adolescentes e os jovens, a salvo de toda forma de negligência ou violência (CF, art. 227).

Não por outra razão, o art. 932, incisos I e II, do Código Civil estabelece que os pais, tutores e curadores são civilmente responsáveis pela reparação civil dos danos provocados pelos filhos, tutelados e curatelados que estiverem sob sua responsabilidade.

Anote-se, na dicção do Código Civil tais pessoas respondem objetivamente pelos atos dos filhos, tutelados e curatelados, ou seja, independentemente da demonstração de culpa (art. 933 do Código Civil).

Na hipótese, os filhos dos requeridos, adolescente de 16 (dezesseis) anos tinham livre acesso a aparelho celular, computador e tablet, tanto que criaram EMAIL e PERFIL na rede social TikTok com nome referindo-se a massacre no Colégio Eurico Gaspar Dutra no município de Virmond. E, sem qualquer supervisão dos genitores, produziram e publicaram vídeo que trouxe abalo social coletivo à comunidade da comarca.

Ainda que o ato seja uma ação impensada de adolescente, o livreacesso a aparelho de celular e sua simples possibilidade de uso indiscriminado, sem qualquer supervisão ou orientação de um adulto, apenas reforça a responsabilidade civil dos genitores pelo ato dos filhos.

Pontue-se, ainda que impensado, o ato dos jovens foi capaz de provocar dano moral coletivo grave a merecer a necessária reparação. Por esses fundamentos que os requeridos devem ser condenados em dano moral coletivo arbitrado em, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os PAIS A. M e R.C DE L. M  , pais de A.M ,e para L.P. DOS S mãe de B.S, de forma solidária, a ser revertido em favor do Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Virmond. 

THARIK DIOGO
Promotor de Justiça