“A nossa iniciativa demonstra o compromisso na luta contra o racismo e a promoção da igualdade racial. O projeto de lei busca criar mecanismos efetivos para coibir e combater as manifestações de preconceito racial, visando construir uma sociedade mais inclusiva e respeitosa”, justificou o autor da proposta, deputado Anibelli Neto.
O projeto de lei estabelece que todos os eventos no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais no estado do Paraná, com capacidade de público superior a 5.000 pessoas, deverão realizar a divulgação dos alertas. Os avisos deverão ser exibidos em telões ou sistemas de som, tanto na abertura quanto, quando aplicável, no intervalo dos eventos.
Os alertas antirracistas, que serão exibidos, trarão a seguinte mensagem: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é CRIME DE RACISMO, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência por 3 (três) anos neste local. A pena será aumentada da metade se o crime de racismo for cometido mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. RACISMO É CRIME!”