O ministro relator Benedito Gonçalves acolheu ao recurso da Federação Brasil Esperança no Paraná, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, para indeferir registro de candidatura de Deltan.
Os quase 350 mil votos conquistados por Deltan nas urnas ficarão com a legenda.
O ministro do TSE entendeu que Deltan pediu exoneração do cargo de Procurador do Ministério Público Federal (MPF) para burlar a lei da Ficha Limpa, na alínea q, que diz textualmente: “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.