Em Jandaia dos Sul, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná obteve uma nova decisão judicial pelo afastamento do prefeito. A liminar decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, relacionada a possível fraude a licitação e superfaturamento em contrato celebrado entre o Município e uma empresa de engenharia e arquitetura. Há indícios de adulteração de provas, com o intuito de impedir a investigação e a regular instrução processual.
Após uma primeira decisão de afastamento, o Tribunal de Justiça determinou a recondução do prefeito às suas funções. Entretanto, durante as investigações, foram identificados relatórios e fotografias adulterados e outros elementos de prova, todos tendentes a atrapalhar a investigação do MPPR, ludibriar as autoridades e manipular fato relevante no processo – o que motivou a ordem judicial de novo afastamento. Conforme os autos, teria havido inclusive recorte e colagem de assinaturas de uma engenheira para tentar criar provas relevantes e afastar a responsabilidade de agentes públicos e da pessoa jurídica que celebrou o contrato com o poder público.
A partir das investigações, foram ajuizadas três ações contra diversos agentes públicos (incluindo o prefeito), pessoas jurídicas e um advogado. Com base nos elementos levantados nas apurações mais recentes – incluindo a identificação das possíveis adulterações –, houve decisão judicial de indisponibilidade de bens dos réus, no valor de R$1.136.965,96, além do afastamento do prefeito. Buscando ser reconduzido ao cargo, o gestor público apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, ainda pendente de análise.
Processos números 0001077-11.2023.8.16.0101, 0001133-44.2023.8.16.0101 e 0001131-74.2023.8.16.0101