O decreto tem como base o Convênio ICMS 132/2021, estabelecido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretários da Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal. Os 87 medicamentos do novo rol juntam-se a outros 82 remédios que já usufruíam do benefício. Com a atualização, um total de 169 fármacos usados no tratamento de câncer passam a ser contemplados pela isenção fiscal.
Entre
os medicamentos adicionados à lista, estão o abemaciclibe, usado no
tratamento de alguns tipos de câncer de mama; o cisplatinum, voltado
para pacientes com câncer de ovário, testículos, bexiga e esôfago; e o
acetato de degarelix, que trata tumores de próstata. A alíquota-base de
ICMS sobre medicamentos, agora zerada para esta classe de fármacos, é
geralmente de 19%.