quarta-feira, maio 17, 2023

Laranjeiras do Sul - Contas de 2022 da Câmara sob a tutela do Presidente Carlos A. Machado ( Magrão) é aprovada pelo Tribunal de Contas do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná divulgou neste mês de maio o acórdão da Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul, exercício de 2022. O documento aponta a regularidade das contas prestadas.

“Conforme documentos e dados eletrônicos apresentados a esta Corte a gestão do Sr. Carlos Alberto Machado, presidente no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, atendeu aos ditames legais e princípios lógicos que regem a Administração Pública, em especial aos princípios da moralidade e da legalidade”, explana o relatório.

O documento detalha que as contas foram devidamente submetidas à análise da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), na Instrução nº 879/23 (peça 8), a qual manifestou-se pela regularidade. Ainda, o Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Parecer nº 221/23-2PC (peça 9), na lavra da Procuradora Katia Regina Puchaski, também opinou pela regularidade.

Com as contas aprovadas, o presidente da câmara, Carlos Alberto Machado – Magrão reitera o compromisso que tem como presidente da casa. “Trabalhamos sempre com muita responsabilidade na câmara municipal. Este é o local em que devemos sempre seguir os princípios básicos da Administração Pública que incluem a legalidade e moralidade. Fico feliz em ter o reconhecimento de um trabalho em conjunto de toda a equipe da câmara municipal”, destaca Magrão. 

 Confira na integra acordão do TCE:

Os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do relator, Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI, por unanimidade, em:

I – julgar REGULARES as contas da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul – exercício de 2022, de responsabilidade do SR. CARLOS ALBERTO MACHADO – CPF Nº 643.468.039-20, presidente no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, nos termos do Art. 16, I da Lei Orgânica do TCE; e

II – determinar, após o trânsito em julgado do presente, a remessa dos autos à Diretoria de Protocolo (DP) para encerramento e arquivamento dos autos.