Ex prefeito agora MORA em Laranjeiras do Sul |
Município de Cantagalo (Região Centro-Sul do Paraná) deverá receber devolução de R$ 64 mil - valor a ser corrigido monetariamente - devido a irregularidades na execução de contrato com empresa fornecedora de serviços de tecnologia da informação. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que também impôs multas a ex-prefeito e a então secretário municipal, responsáveis pela contratação.
Jair Rocha da Silva, prefeito de Cantagalo no quadriênio 2017-2020, deverá restituir os R$ 64 mil ao tesouro municipal.
Em relação a parte desta quantia - R$ 12 mil -, a devolução é solidária com a empresa J.I. Informática., contratada para fornecer o serviço de licenciamento de softwares de gestão pública. Cabe recurso da decisão.
DEVOLUÇÃO
João Konjunski, atual prefeito de Cantagalo (gestão 2021-2024), formulou Representação ao TCE-PR alegando supostas irregularidades na contratação da empresa J.I. Informática para prestar os serviços previstos na Tomada de Preços nº 1/2017.
Uma irregularidade julgada procedente foi a respeito de um termo aditivo realizado para o fornecimento de serviço que já estava incluído no objeto inicial do contrato. Assim, o município pagou duas vezes pelo mesmo serviço. Em virtude desta irregularidade, Jair Rocha da Silva e a empresa vencedora deverão restituir, solidariamente, R$ 12.000,00.
Além disso, foi constatado que a empresa recebeu pagamento pelo sistema de nota fiscal antes mesmo que este fosse implantado, no período de 17 de abril de 2017 a 17 de junho de 2019. Segundo a conclusão do TCE-PR, a ação causou dano ao erário e, portanto, o então prefeito deverá restituir R$ 52.000,00, que corresponde ao pagamento de 26 meses.
MULTAS
Além da devolução de valores, Rocha da Silva foi multado em R$ 3.927,00, por realizar termos aditivos em desconformidade com o artigo 38 da Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/93). A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, alínea "d", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 130,90 em abril, quando a decisão foi proferida.
O então secretário municipal de Administração, Rildo José Feltraco, responsável pela solicitação de abertura do procedimento licitatório, foi multado em R$ 5.236,00, por estabelecer valor máximo do certame sem embasamento em efetiva pesquisa de preços. A jurisprudência do TCE-PR estabelece que o ente contratante deve ampliar ao máximo as fontes de pesquisa para a formação do preço, o que não ocorreu no caso do certame julgado.
A multa imposta a Feltraco está prevista no artigo 87, inciso IV, "g", da Lei Orgânica do TCE-PR. Ela corresponde a 40 vezes o valor da UPF-PR.
DECISÃO
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). A representação foi considerada parcialmente procedente.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do
relator por unanimidade, na Sessão Ordinária nº 7/23 do Tribunal Pleno,
concluída em 27 de abril. Cabe recurso contra a decisão expressa no
Acórdão nº 919/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 3 de maio na
edição nº 2.971 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).