Segundo a acusação do Ministério Público, o réu, um jovem de 19 anos, se aproximou da vítima, um homem de 35 anos que vivia em situação de rua, e desferiu golpes de faca, além de chutes e pisões na cabeça, resultando na morte da vítima.
Durante a sessão de julgamento, realizada na segunda-feira (22)m o Conselho de Sentença acatou as teses apresentadas pela Promotoria de Justiça, considerando as qualificadoras de motivo fútil, uso de meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O condenado, que já estava em prisão preventiva, cumprirá a pena em regime inicial fechado. Após a sentença, a Promotoria de Justiça interpôs um recurso solicitando o aumento da pena, alegando que a condenação não refletiu a reprovação necessária diante das circunstâncias do caso, como a intensidade do meio cruel utilizado pelo réu e o ato de aviltar a vítima antes de sua morte, jogando um copo de líquido em seu rosto.
Com informações do MPPR