O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 204 votos a 202, requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória 1153/22, que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, a MP prevê que a aplicação de multa para o motorista que não fizer o exame toxicológico regular exigido pelo CTB fique suspensa até 2025.
Ao defender o adiamento, o deputado Odair Cunha (PT-MG), justificou a necessidade de maior tempo para negociar o texto com o relator. Em seu parecer preliminar, o relator deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) propôs mudanças como remeter a competência privativa de órgãos municipais de trânsito a fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações. Como, por exemplo, estacionamento ou parada irregulares e excesso de velocidade.
Exigência
Condutores das categorias C, D e E, devem realizar o exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames. Recentemente, com a Lei 14071/20, a legislação começou a prever uma penalidade para quem não realizar esse exame toxicológico periódico. À época da entrada em vigor da Lei, houve muita confusão e polêmica, nesse sentido.
Ainda de acordo com o especialista, a exigência não deveria estar
atrelada a categoria do veículo. E, sim, a observação Exerce Atividade
Remunerada (EAR) na CNH. “Se a intenção é fiscalizar o uso contínuo de
drogas em motoristas profissionais, o vínculo deveria ser ao EAR e não a
categoria da CNH. Até porque temos nas categorias A e B diversos
profissionais, como motofretistas, mototaxistas, motoristas de
aplicativo, taxistas e etc”, argumenta.