As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto aos seguintes municípios: Dois Vizinhos, Guaratuba, Imbituva, Ivaiporã, Matinhos, Palmeira, Quedas do Iguaçu e Rolândia. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte.
De acordo com o relatório apresentado, o objetivo da atividade foi avaliar as ações municipais na gestão da proteção social básica, verificando a regular estruturação dos serviços de vigilância socioassistencial e dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Também foi averiguada a eficiência dos procedimentos adotados pelas prefeituras em relação ao Cadastro Único.
Como resultado, foram apontadas sete oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 19 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos oito municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2023, concluída em 16 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 204/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.927 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
RESOLUÇÃO
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.