AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL (EFEITO
SUSPENSIVO)
Contra decisão interlocutória proferida pela MM Juíza Substituta da Vara da Fazenda pública da Comarca de Palmital, nos autos de Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada nº 000267-61.2023.8.16-0125, movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face do Município de Palmital e do Prefeito Municipal Valdenei de Souza, com o escopo de evitar lesão grave de difícil reparação, de acordo com as razões que seguem na peça anexa.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.: 0267-61.2023.8.16-0125
JUÍZO DE ORIGEM: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
PALMITAL – PR.
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PALMITAL
PROCURADORES DO AGRAVANTE: ARACELI DAIANA AGUIAR BONASSOLI KUZNHARSKI – OAB/PR n. 43.731 e Julio Cezar da Silva – OAB/PR n. 55.642
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Assim, cumpridos os requisitos legais e presente os fundamentos necessários, requer seja o recurso processado e, no mérito, integralmente provido, nos termos adiante alinhavados.
Pede deferimento
Palmital, 08 de março de 2023