sexta-feira, março 10, 2023

Prefeito de PALMITAL recorre na justiça contra a decisão do Ministério Público de CANCELAR os SHOWS da FESTA do MILHO


 AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL (EFEITO
SUSPENSIVO)

 Contra decisão interlocutória proferida pela MM Juíza Substituta da Vara da Fazenda pública da Comarca de Palmital, nos autos de Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada nº 000267-61.2023.8.16-0125, movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face do Município de Palmital e do Prefeito Municipal Valdenei de Souza, com o escopo de evitar lesão grave de difícil reparação, de acordo com as razões que seguem na peça anexa.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.: 0267-61.2023.8.16-0125
JUÍZO DE ORIGEM: VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
PALMITAL PR.

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PALMITAL

PROCURADORES DO AGRAVANTE: ARACELI DAIANA AGUIAR BONASSOLI KUZNHARSKI OAB/PR n. 43.731 e Julio Cezar da Silva OAB/PR n. 55.642

AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

Assim, cumpridos os requisitos legais e presente os fundamentos necessários, requer seja o recurso processado e, no mérito, integralmente provido, nos termos adiante alinhavados.

Pede deferimento
Palmital, 08 de março de 2023