quinta-feira, março 02, 2023

Interrogatórios de acusados por tentativa de mega assalto em Guarapuava são cancelados

Os interrogatórios dos réus julgados pela participação na tentaiva de mega assalto a uma empresa de transporte de Guarapuava , região central do Paraná, foram suspensos depois de um pedido do Ministério Público (MP-PR).

A previsão é que seis dos setes acusados falassem na sexta-feira (3), mas o MP-PR solicitou a oitiva de uma delegada de Curitiba que acompanhou as investigações.

A profissional, contudo, está em férias e deve retornar apenas no mês que vem.

O crime foi em abril do ano passado e deixou um policial morto. Os bandidos atacaram a sede do 16º batalhão de Polícia Militar com tiros e atearam fogo em veículos na frente do quartel.

Com a delegada fora, as audiências estão mantidas nesta quinta (2), a partir das 13h, para o depoimento de testemunhas.

Depois, o julgamento terá uma espécie de recesso, retornando em abril.

Processo

As investigações levaram à denúncia de dezenas de pessoas pelo Ministério Público e à abertura de três ações penais. O processo em questão é em decorrência de uma investigação policial que chegou a um núcleo de criminosos com atuação no Paraná, principalmente em São José dos Pinhais.

Cinco dos sete réus respondem por crimes como latrocínio (pela morte do cabo Ricieri), incêndio, sequestro, dano ao patrimônio público, porte de arma de uso restrito e receptação. São eles:

  • Danilo André Ferreira
  • Giovani Adriano de Oliveira
  • Guilherme Costa Ambrozio
  • Jefferson Rocha Dambroski
  • Robson Stuchi Ferreira
  • Guilherme Costa Ambrozio (foragido).

Já os réus Gilmar Cezar de Almeida e Juliane Aparecida dos Santos Marcondes respondem apenas por associação criminosa. Conforme denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), eles não estavam em Guarapuava na data do crime, mas forneceram materiais para a ação do grupo.

Em nota, o advogado Fernando Madureira, que defende o réu Jefferson Dambroski, afirmou esperar que os ouvidos nesta segunda esclareçam que o cliente não participou do assalto. Ele ainda citou que Jefferson deve ser responsabilizado apenas por favorecimento real.