O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital, por intermédio de sua Promotora de Justiça Caroline Bertolino Mezzaroba, após denúncia recebida, instaurou o Inquérito Civil de nº 0099.22.000308-3, para apurar possíveis irregularidades da realização de Processo Seletivo Simplificado, por esse município da região central do Estado do Paraná, em que teriam sido contratadas uma Psicóloga que é amiga íntima do Prefeito Municipal, e ainda a filha do Vice-prefeito do município.
PORTARIA Nº MPPR-0099.22.000308-3
O Ministério Público do Estado do Paraná, por sua Promotora de Justiça signatária, no exercício das atribuições previstas no art. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal; art. 25, inciso IV, e art. 26, incisos I e II, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); art. 57, inciso IV, alíneas “b” e “c”, art. 58, inciso I e alíneas, art. 68, inciso VI e alíneas, da Lei Complementar 085/99 (Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná); e art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública); considerando, ainda, os termos do Ato Conjunto nº 001/2019-PGJ/CGMP, das Resoluções nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e 1928/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, converte a Notícia de Fato nº MPPR-0099.22.000308-3 no presente INQUÉRITO CIVIL, para “apurar possíveis irregularidades na realização de Processo Seletivo Simplificado pelo Município de Palmital, em que teriam sido contratadas uma psicóloga, amiga íntima do Prefeito, e a filha do Vice-prefeito do Município”.
Em termos de prosseguimento, determinam-se as seguintes providências:
1. Registre-se a conversão no PRO-MP, com as seguintes anotações, sem prejuízo de outras e/ou de adaptações que se fizerem necessárias/pertinentes para o correto cadastro e a facilitação de futuras pesquisas:
Requerente: Anônimo;
Requerido: Município de Palmital/PR;
Área de Atuação: Patrimônio Público;
Descrição: já descrita acima, em itálico;
Sigilo: Não.
2. Nos termos do artigo 6º, § 1º, da Resolução 23/2007 do CNMP e artigo 24, inciso V, do Ato Conjunto n. 01/2019-PGJ-CGMP, nomeio como secretário deste procedimento o Sr. FABIO EMMANUEL ASSIS DOS SANTOS, Oficial de Promotoria;
3. Autuem-se os presentes com as devidas anotações e inserções no Sistema PROMP e, na sequência, juntem-se os documentos anexos;
4. Afixe-se uma cópia da portaria no local de costume, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
5. Anote-se na capa de autuação o termo final correspondente ao prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento (Resolução n. 23 do CNMP, art. 9º; e Ato Conjunto n. 001-2019 PGJ-CGMP, art. 60);
6. Após instauração do feito, determino o integral cumprimento do Despacho de Conversão.
Palmital, PR, 07 de fevereiro de 2023.
CAROLINE BERTOLINO MEZZAROBA
Promotora de Justiça