Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multas ao ex-prefeito de Doutor Ulysses Josiel do Carmo dos Santos (gestões 2009-2012 e 2013-2016); e ao atual gestor deste município da Região Metropolitana de Curitiba, Moises Branco da Silva (gestões 2017-2020 e 2021-2024). Cabe recurso da decisão.
Os motivos das sanções foram irregularidades previdenciárias ocorridas entre os anos de 2016 e 2020, comprovadas em auditoria realizada pelo TCE-PR no Instituto de Previdência Social do Município de Doutor Ulysses. As irregularidades - verificadas em diferentes períodos - foram a ausência de pagamentos relativos à taxa de administração do Fundo de Previdência Social do município; ausência de pagamentos de parcelas decorrentes de termos de parcelamentos firmados anteriormente; ausência ou atrasos no pagamento de contribuições previdenciárias da parte patronal.
Em função das irregularidades, os gestores deverão pagar multas previstas no artigo 87, inciso IV, alínea "e", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Completar Estadual n° 113/2005). Josiel do Carmo recebeu duas multas, que totalizam R$ 10.224,80. Moiseis Branco, por sua vez, deverá pagar três multas, somando R$ 15.337,20.
Além das multas, o TCE-PR fez três determinações ao município, que devem ser cumpridas em 30 dias após o trânsito em julgado do processo: comprovar a adoção de medidas relativas ao recolhimento de valores da taxa de administração de 2016 a 2020; ao adimplemento dos parcelamentos de débitos previdenciários e recolhimento de valores referentes aos encargos por atrasos no pagamento de parcelas dos acordos previdenciários; e comprovação de recolhimento das contribuições patronais referentes aos anos de 2016 e 2017.
O processo de Tomada de Contas Extraordinária foi apresentado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do Tribunal. A proposta de voto do relator, conselheiro Ivens Linhares, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Por unanimidade, os membros da Primeira Câmara do TCE-PR aprovaram o
voto do relator na sessão virtual nº 15/2022 do colegiado, concluída em
1° de dezembro passado. Cabe recurso da decisão, expressa no Acórdão nº
3060/22 - Primeira Câmara, publicado em 13 de dezembro, na edição nº
2.891 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).