Conforme a denúncia, oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, a então prefeita teria contratado direta e informalmente em 2017 duas empresas, sem respeitar os procedimentos necessários de inexigibilidade de licitação – uma para fornecimento de produtos e serviços elétricos e outra para fornecimento de produtos alimentícios e de higiene. Os contratos também apresentaram indícios de superfaturamento e de compra de itens supérfluos.
Conforme determina a legislação, a pena foi substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 15 salários mínimos em favor do Município de Quedas do Iguaçu.