sábado, dezembro 17, 2022

Prefeito de Nova Tebas contrata advogada irregular para o Consórcio de Saúde de Ivaiporã e é alvo de representação do TCE-PR

PROCESSO Nº: 664154/22

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993

ENTIDADE: COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE ATOS DE GESTÃO

INTERESSADO: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA 22ª REGIONAL DE SAUDE DE IVAIPORÃ, COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE ATOS DE GESTÃO

PROCURADOR:

DESPACHO: 1339/22

I – Versa o processo sobre Representação proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão deste Tribunal diante do Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã e de seu Presidente, Clodoaldo Fernandes dos Santos, com base no art. 277, § 3º, do Regimento Interno.

De acordo com a unidade técnica, a proposta decorre de fiscalização iniciada em 18 de outubro de 2021 por meio do acompanhamento nº 0789/2021 e no qual constatou-se possível irregularidade na contratação por inexigibilidade de licitação de profissional da área jurídica pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, haja vista a prévia existência de advogado admitido e pertencente aos quadros da entidade para atuação jurídica.

Informa que a entidade encaminhou documentos e prestou esclarecimentos em atendimento a demandas via CACO, mas que as justificativas não foram suficientes para afastar a conclusão acerca da irregularidade.

Aduz que na sequência enviou à parte fiscalizada o Apontamento Preliminar de Acompanhamento nº 22050 com a finalidade de que fosse interrompido imediatamente o Contrato nº 112/2020 e respectivos termos aditivos, todos decorrentes da Inexigibilidade de Licitação nº 67/2020, rompendo-se o vínculo contratual entre a senhora Adriana Mildenberger e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Município de Ivaiporã.

Ainda assim, na segunda quinzena de setembro de 2022 verificou que o Consórcio firmou novo contrato, de nº 156/2022, com a senhora Adriana Mildenberger, resultante da Inexigibilidade nº 139/2022, com vigência de 12 meses e duração prevista até 13/09/2023.

Nessas condições, busca a procedência da representação no intuito de que seja expedida a seguinte determinação ao jurisdicionado, sob pena de aplicação da multa administrativa prevista no art. 87, III, “f”, da Lei Orgânica e impedimento de obtenção de certidão liberatória em caso de descumprimento: – rescisão do Contrato nº 156/2022, rompendo-se o vínculo contratual entre a senhora Adriana Mildenberger e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional do Município de Ivaiporã, no prazo de 3 meses e com comprovação nos presentes autos mediante envio do termo de rescisão contratual.

II – Analisando-se a situação descortinada, ante a existência de indícios de irregularidades conforme se infere da leitura da peça vestibular e documentos que a acompanham, entendo que os fatos relatados merecem exame por parte desta Corte de Contas, motivo pelo qual RECEBO a presente representação e determino seu regular processamento.

Observo que houve o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 30 e 32 da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e nos artigos 277 e ss. do Regimento Interno.

III – Dessa forma, à Diretoria de Protocolo para que inclua na autuação o Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã e seu Presidente Clodoaldo Fernandes dos Santos como representados, procedendo-se à CITAÇÃO de cada um pela via postal, por meio de ofício com aviso de recebimento (AR) – nos termos do art. 278, inciso II, art. 381, inciso II e § 1º, alínea “b” e, ainda, do art. 382, caput, todos do Regimento Interno – para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do AR aos autos, nos termos do art. 35, II, “a”, da Lei Complementar nº 113/2005, apresentem resposta/defesa quanto às questões que ensejaram o recebimento do expediente, oportunidade em que deverão trazer aos autos todos os documentos e esclarecimentos que reputarem necessários, bem como informar quanto à eventual correção espontânea das inconformidades detectadas.

III.I – Cientifique-se a senhora Andreia Del Gobo, responsável pelo Controle Interno do Consórcio, para conhecimento e, no mesmo prazo, eventual manifestação nos autos na condição de interessada.

Decorrido o prazo para defesa, com ou sem resposta das partes interessadas, à Coordenadoria de Gestão Municipal para instrução e após ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas para emissão de parecer.

Curitiba, 8 de dezembro de 2022.

JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL Conselheiro Relator.