O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (06/12), por unanimidade, a ineligibilidade de Jocelito Canto ao negar provimento ao recurso contra decisão do TRE-PR.
O deputado federal Sandro Alex (PSD) pediu ao tribunal que mantivesse o acórdão do TRE do Paraná, que negou o registro de candidatura de Joselito Canto à Câmara Federal pela federação PSDB-Cidadania.
O TSE entendeu que Jocelito estaria inelegível nas eleições de 2022 em razão de condenação por improbidade administrativa, o que o enquadraria na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da LC 64/1990. O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.
Com a decisão do TSE pela manutenção do acórdão do TRE-PR, por unanimidade, a vaga de deputado federal ficará com o ex-governador Beto Richa (PSDB), que ficou na primeira suplência nas eleições de 2022. Richa obteve 64.868 votos.