A partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.


A
outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no
qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela
Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos
candidatos.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias
antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e
delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com
intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
Dispositivo
A
norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei
4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais
antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão
para interferir no resultado das eleições.
No caso de prisão de
algum candidato, a partir do próximo sábado, a previsão é que o detido
seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade
do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela
prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de
reclusão.
Neste ano, participarão do segundo turno das
eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e
Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os
governos de 12 estados.