Conforme a denúncia, eles foram impedidos de comprar alimentos em um supermercado da cidade, em julho de 2020, após decreto municipal impedir a circulação de pessoas pertencentes a grupos de risco da Covid-19.
Segundo os indígenas, uma das responsáveis pelo local disse que foi orientada por fiscais da prefeitura a não atender indígenas em decorrência do decreto.
Conforme a Justiça Federal a indenização se deve ao fato dos indígenas "sofreram tratamento discriminatório durante o período da pandemia Covid-19".
Os indígenas vivem na comunidade Tekoha Añetete, localizada a cerca de 20 quilômetros da cidade de Diamante D’Oeste.
Decisão
Na decisão o juiz federal Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal
de Toledo, ressaltou que "a busca por alimentos ou itens de primeira
necessidade, especialmente em tempos de pandemia, constitui o direito
mais basilar do ser humano, qual seja, a preservação da própria vida",
diz trecho.