sexta-feira, setembro 23, 2022

Prefeitura de Diamante d'Oeste é condenada a pagar indenização de R$ 30 mil a indígenas impedidos de comprar comida em supermercado durante a pandemia

A Justiça Federal condenou o município de Diamante D'Oeste, no oeste do Paraná, a pagar uma indenização de R$ 30 mil a dois indígenas por danos morais. Cabe recurso da sentença.

Conforme a denúncia, eles foram impedidos de comprar alimentos em um supermercado da cidade, em julho de 2020, após decreto municipal impedir a circulação de pessoas pertencentes a grupos de risco da Covid-19.

Segundo os indígenas, uma das responsáveis pelo local disse que foi orientada por fiscais da prefeitura a não atender indígenas em decorrência do decreto. 

Conforme a Justiça Federal a indenização se deve ao fato dos indígenas "sofreram tratamento discriminatório durante o período da pandemia Covid-19".

Os indígenas vivem na comunidade Tekoha Añetete, localizada a cerca de 20 quilômetros da cidade de Diamante D’Oeste. 

Decisão

Na decisão o juiz federal Wesley Schneider Collyer, da 1ª Vara Federal de Toledo, ressaltou que "a busca por alimentos ou itens de primeira necessidade, especialmente em tempos de pandemia, constitui o direito mais basilar do ser humano, qual seja, a preservação da própria vida", diz trecho.