Nenhuma qualificação profissional é exigida e a função de jurado é obrigatória por imposição constitucional. O jurado representa a sociedade da qual faz parte e decide em nome dela, por meio de uma votação é secreta e seu veredito é soberano, por isso é chamado de júri popular.
Previsto na Constituição Federal do Brasil, a instituição do Tribunal do Júri julga somente os crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando há a intenção de matar.
CADASTRAMENTO
O cadastramento poderá ser realizado diretamente no site do TJPR (https://www.tjpr.jus.br/cadastramento-de-jurados), ou, ainda, diretamente na Vara Criminal de Laranjeiras do /Sul-PR.
REQUISITOS PARA FAZER PARTE DO CORPO DE JURADOS:
Ser maior de 18 (dezoito) anos; Notória idoneidade; Preferencialmente, residir na Comarca em que pretende integrar a Lista Geral de Jurados.
VANTAGENS DE FAZER PARTE DO JÚRI POPULAR:
Mesmo não remunerada, a função de jurado garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal. Veja quais são os dez principais:
• Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri;
• Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos;
• Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate;
• Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção;
• Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante;
• Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral;
• Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;
• Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino;
• Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares;
• Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função.
Presidente da Comissão Criminal Subseção Laranjeiras do Sul
Dr. Wanderson da Silva Prada OAB/Pr 53.824