terça-feira, setembro 27, 2022

Aberta insrições para JURADOS na Comarca de Laranjeiras do Sul , veja requisitos e vantagens !!

 Jurado é toda pessoa não magistrada, investida na função de julgar no órgão coletivo que é o Tribunal do Júri.

Nenhuma qualificação profissional é exigida e a função de jurado é obrigatória por imposição constitucional. O jurado representa a sociedade da qual faz parte e decide em nome dela, por meio de uma votação é secreta e seu veredito é soberano, por isso é chamado de júri popular.

Previsto na Constituição Federal do Brasil, a instituição do Tribunal do Júri julga somente os crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando há a intenção de matar.

 

 CADASTRAMENTO

O cadastramento poderá ser realizado diretamente no site do TJPR (https://www.tjpr.jus.br/cadastramento-de-jurados), ou, ainda, diretamente na Vara Criminal de Laranjeiras do /Sul-PR.

REQUISITOS PARA FAZER PARTE DO CORPO DE JURADOS: 

Ser maior de 18 (dezoito) anos; Notória idoneidade; Preferencialmente, residir na Comarca em que pretende integrar a Lista Geral de Jurados.
 
VANTAGENS DE FAZER PARTE DO JÚRI POPULAR:

Mesmo não remunerada, a função de jurado garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal. Veja quais são os dez principais:

•    Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri;
•    Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos;
•    Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate;
•    Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção;
•    Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante;
•    Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral;
•    Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;
•    Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino;
•    Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares;
•    Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função.

Presidente da Comissão Criminal Subseção Laranjeiras do Sul
Dr. Wanderson da Silva Prada OAB/Pr 53.824