A nomeação do promotor de Justiça corresponde às vagas previstas no quinto constitucional – dispositivo jurídico previsto na Constituição Federal (Art 94) que estabelece que um quinto das vagas de desembargadores dos Tribunais dos Estados devem ser ocupadas por membros do Ministério Público e advogados de notório saber jurídico e não por juízes de carreira. O objetivo da previsão legal é garantir pluralidade ao tribunal.