quarta-feira, agosto 10, 2022

Caminhoneiros que ficaram fora do cadastro para auxílio terão prazo para atualizar situação

Os caminhoneiros autônomos que têm cadastro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas), mas não receberam o benefício nessa terça (9 de agosto) na Caixa, ainda têm chance de ganhar as parcelas de R$ 1.000. O profissional que está com a inscrição regular dentro dos prazos estabelecidos pelo governo, mas não registrou operação de transporte de cargas neste ano, precisará fazer uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.

Segundo a Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo processamento de dados do auxílio, além da necessidade de estar com o RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) vigente em 31 de maio, o motorista precisaria estar com o cadastro considerado ativo em 27 de julho e ter registro de operação de transporte rodoviário de carga até a mesma data. Outros critérios que impedem o profissional de receber o auxílio são estar com CPF ou CNH irregulares.

Até o dia 31 de maio -prazo-limite estabelecido- eram mais de 870 mil profissionais cadastrados como TAC (Transportador Autônomo de Cargas) no RNTR-C, segundo a ANTT.

Após um cruzamento de dados, apenas 21% do total de cadastrados foram habilitados para receber as duas parcelas: 190.861 caminhoneiros receberam o auxílio nessa primeira etapa.

De acordo com o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), os profissionais que receberam o valor de R$ 2.000 -referente às parcelas de julho e agosto- estavam com o cadastro regular e possuíam operações de transporte registradas na ANTT em 2022.

5 SITUAÇÕES

1. Caminhoneiro que estiver com o CPF pendente de regularização na Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

2. Caminhoneiro que tiver o CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;

3. Caminhoneiro que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez);

4. Caminhoneiro que esteja com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa;

5. O benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, mesmo se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.