Segundo a Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo processamento de dados do auxílio, além da necessidade de estar com o RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) vigente em 31 de maio, o motorista precisaria estar com o cadastro considerado ativo em 27 de julho e ter registro de operação de transporte rodoviário de carga até a mesma data. Outros critérios que impedem o profissional de receber o auxílio são estar com CPF ou CNH irregulares.
Até o dia 31 de maio -prazo-limite estabelecido- eram mais de 870 mil profissionais cadastrados como TAC (Transportador Autônomo de Cargas) no RNTR-C, segundo a ANTT.
Após um cruzamento de dados, apenas 21% do total de cadastrados foram habilitados para receber as duas parcelas: 190.861 caminhoneiros receberam o auxílio nessa primeira etapa.
De acordo com o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), os profissionais que receberam o valor de R$ 2.000 -referente às parcelas de julho e agosto- estavam com o cadastro regular e possuíam operações de transporte registradas na ANTT em 2022.
5 SITUAÇÕES1. Caminhoneiro que estiver com o CPF pendente de regularização na Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
2. Caminhoneiro que tiver o CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
3. Caminhoneiro que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez);
4. Caminhoneiro que esteja com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa;
5. O benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, mesmo se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.