sábado, julho 09, 2022

Veja o que pode e o que NÃO PODE para QUEM é CANDIDATO nas eleições 2022

                       Dispositivos da Lei das Eleições

Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo. A exceção é para caso de urgente necessidade pública.

Pronunciamento em cadeia de rádio de televisão só sobre questões urgentes e relevantes.

A participação em inaugurações de obras públicas também está proibida.

Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos. Estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.

Convenções De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.
 

A partir do dia 20 de julho, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação.

Horário político – O horário político começa dia 16 de agosto, uma terça-feira, e vai até 29 de setembro, uma quinta-feira. Terças, quintas e sábados, candidatos majoritários; segunda, quarta e sexta-feiras, candidatos proporcionais. Inserções de 15 segundos, todos os dias.

O primeiro turno será dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Se houver segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.