quarta-feira, junho 29, 2022

Quedas do Iguaçu - Prefeito ELCIO JAIME usa cargos em comissão para NOMEAR ESPOSAS e PARENTES de VEREADORES - VEJA

A palavra nepotismo designa a prática criminosa de favorecer parentes e pessoas próximas para a ocupação de cargos da administração pública.

 A nomeação de parentes de vereador pelo Poder Executivo para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança poderá caracterizar afronta ao princípio da impessoalidade e da moralidade pública (art. 37 CF) sempre que objetivar a troca de favores ou fraude à lei.
 
Além de imoral e ilegal, o nepotismo também é prejudicial para a qualidade dos serviços públicos. Afinal, esse tipo de favorecimento costuma colocar pessoas com pouco ou nenhum preparo em cargos de responsabilidade que poderiam ser ocupados por servidores públicos com experiência e conhecimento.
 
Em Quedas do Iguaçu, temos algumas situações que podem ou não se enquadram em prática de nepotismo????? 
 
• Decreto Nº 120/2022 publicado em 05/04/2022, FLAVIANE CAROLINE KUHN, CUNHADA do vereador JUCIMAR JULIANO ZANETTI, nomeada como chefe de departamento.
• Decreto Nº 161/2022, publicado em 01/06/2022, FRANCIELE APARECIDA FURLAN, ESPOSA do vereador PRETO BENTO (Pedro Ademir De Souza) nomeada como assessora de secretaria.
• Decreto Nº 168/2022. publicado no DIOFM em 14/06/2022, ANDREIA BRAGA, nomeada como assessora de secretaria, ESPOSA do vereador CLAUDELEI TORRENTE LIMA. Além disso, há outras situações envolvendo benefícios (sem justificativa aparente):
• Decreto Nº 090/2022, publicado em 14/03/2022, FLAVIANE PRASNIEVSKI, ESPOSA do vereador ELEANDRO DA SILVA, que exerce a função de secretária da Escola Municipal Cecília Meireles, com “gratificação de 55%”.
Em 12/2020 salário era de R$ 5.223,05.
Em 05/2022 salário é R$ 9.438,75.
Qual a justificativa para o fato, já que a escola funciona, exclusivamente, em horário diurno normal?
• ANGELA MARIA RUFATTO, que exerce o cargo de Assistente Social. No CREAS, MADRASTA do Vereador Eliton Carpes (GALINHO), “Líder do Governo Municipal na Câmara de Vereadores”.
Em 12/2020 salário era de R$ 4.688,78
Em 01/2021 salário FOI PARA R$ 6.564,29
Em 03/2021 salário FOI PARA R$ 6.761,22
Em 04/2021 salário FOI PARA R$ 7.066,82
Em 01/2022 salário FOI PARA R$ 7.319,21
Em 03/2022 salário FOI PARA R$ 8.062,84
Qual a justificativa para esse aumento substancial nos proventos?
 
Obs. Localizado apenas decreto Nº 024/2022: Considerando os requerimentos protocolados dos servidores e por equivoco não constaram no Decreto nº 015/2022 de 10/01/2022, D E C R E T A: Fica concedido Adicional por Tempo de Serviço de 5%.
 
Pergunta que não se cala, vão fiscalizar o que? Se estão todos com o parentes recebendo dinheiro público......!!!