quinta-feira, junho 23, 2022

Laranjeiras do Sul - Vereadores da Comissão Constituição e Justiça deliberam sobre incentivo a empresa e IPTU

Antes de poder ser apreciado pelo plenário, um projeto de lei deve receber a análise das Comissões Permanentes. Entre elas está a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por opinar sobre a constitucionalidade dos textos. Na Câmara de Laranjeiras do Sul a CCJ é composta pelos vereadores Darci Massuqueto, Valmir Trindade-Sete e Ivaldonir Panatto, que se reúnem semanalmente para debater as matérias em análise no Legislativo Municipal. Nesta semana, com auxílio da Assessora Jurídica da Casa, Dra. Pâmela Prior, cinco projetos foram avaliados. As proposições receberam o parecer pela tramitação, ou seja, estão legalmente viáveis.

O Parecer 040/2022 opinou pela legalidade do Projeto de Lei 011/2022, de autoria do vereador Juvinha Viola. A proposta reconhece como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores de Rio do Tigre. Com a medida, se o texto for aprovado em duas votações pelo plenário, a entidade está apta a receber incentivos públicos por meio de Programas de Governo, a exemplo do Dinheiro Direto na Comunidade. A CCJ também aprovou a tramitação do Projeto de Lei 013/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. A proposição autoriza a concessão de horas/máquina pela Prefeitura à empresa Império Artefatos de Concreto.

As demais matérias, também de autoria do Executivo Municipal, são referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O Projeto de Lei 014/2022 prevê a isenção de impostos sobre o Instituto Sant’Ana e o Projeto de Lei 016/2022 estende a isenção às Senhoras de Rotarianos e ao Rotary Club, com a justificativa do trabalho social realizado. Já o Projeto de Lei 015/2022 amplia as remissões de débitos contidos na Lei Municipal 047/2001, que versa sobre o Código Tributário Municipal. Na prática, o texto isentará o IPTU a partir do próximo exercício financeiro aos viúvos e viúvas acima de 60 anos e que se enquadrem nos demais requisitos, a exemplo de não possuir mais de um imóvel e a renda não ultrapassar três salários mínimos mensais.