quarta-feira, maio 25, 2022

Presidente da Câmara e ex-prefeito de Mato Rico são condenados e perdem seus direitos políticos e tens bens bloqueados

O atual vereador e Presidente da Câmara, Danilo Miranda e o ex-prefeito Marcel Jayre Mendes dos Santos de Mato Rico, município da região central do Estado do Paraná, foram condenados pela Justiça após investigação do Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga que moveu uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, buscando um bloqueio de bens dos réus no valor de mais de R$ 58 mil.

Trata-se de Ação Civil Pública Anulatória de Atos Administrativos e de Responsabilização por Atos de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra DANILO MIRANDA e MARCEL JAYRE MENDES DOS SANTOS.

Contudo, não haverá porquanto o art. 12, §6º da LIA preceitua que deve ser considerado o ressarcimento bis in idem ao erário ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiverem por objeto os mesmos fatos, razão pela qual, por uma interpretação sistemática conclui-se que uma vez promovido o pagamento do importe fixado, a sanção prevista no item b.1 restará cumprida.

b.2 perda da função pública vereador;

b.3 suspensão dos direitos políticos do réu, DANILO MIRANDA, pelo prazo de 4 (quatro) anos;


b.4 condenação do réu DANILO MIRANDA ao pagamento de multa civil no importe de R$ 8.005,82 (oito mil e cinco reais e oitenta e dois centavos) que deverá ser atualizado pela SELIC desde o trânsito em julgado tendo em vista sua natureza punitiva;

c. Condenar o requerido MARCEL JAYRE MENDES DOS SANTOS por ato de improbidade previsto no art. 10º, XI da Lei 8.429/92, aplicando-lhe as seguintes sanções previstas no art. 12, II da Lei 8.429/92:

c.1 suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos;

c.2 condenação ao pagamento de multa civil no importe de R$ 8.005,82 (oito mil e cinco reais e oitenta e dois centavos) que deverá ser atualizado pela SELIC desde o trânsito em julgado tendo em vista sua natureza punitiva;

Custas e despesas processuais pelos requeridos no importe de 50% para cada. Sem honorários.

Após o trânsito em julgado, ao cartório para que cadastre esta sentença no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade, do CNJ.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Oportunamente, arquivem-se.

(Assinado digitalmente)

Gabriel Ribeiro de Souza Lima

Juiz de Direito