Nos últimos cinco anos, o consumidor brasileiro conseguiu duas importantes conquistas no Supremo Tribunal Federal (STF), ambas relacionadas à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de luz.
A primeira decisão foi proferida em 2017 e prevê o fim da cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o ICMS. A decisão ficou conhecida como a ‘Tese do Século’ pelo impacto em todas as atividades comerciais e industriais do Brasil, inclusive no setor elétrico, com as distribuidoras elétricas tendo o papel de repassar essa economia aos consumidores.
Só que na prática o repasse desse desconto não tem sido notado pelos consumidores no Paraná. Ainda sem alterações na legislação pela União ou orientações da Receita Federal sobre a emissão de documento fiscal, a devolução dos valores pela Copel carece de maior transparência na conta de luz.
Copel é criticada por não explicar descontos na tarifa
A Copel em nota informou que tem aplicado desde agosto de 2020 redução média de 3,8% na tarifa de energia, com variação de 3,5% a 4,1% conforme a classe de consumo. Além disso, a distribuidora aguarda orientação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para a distribuição aos consumidores dos valores obtidos pela empresa com a decisão do STF.
“Se a distribuidora está alegando que está reduzindo, o correto e adequado é trazer essa informação na fatura. Então não é uma exclusividade da Copel isso, mas ela tem condições de repassar essa economia ao consumidor, e se alega fazer isso, é ideal que ela tenha maior transparência nas faturas”, explica a advogada e coordenadora do Contencioso Tributário do Martinelli Advogados no Paraná, Leilaine Silva.