terça-feira, maio 24, 2022

Justiça nega cancelamento de multa ao ex-prefeito de Ponta Grossa Marcelo Rangel no caso “Fantamas da Alep”

Na última audiência realizada em Curitiba, a juíza Diele Denardin Zydek decidiu manter a possibilidade de multa ao ex-prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, em caso de condenação no caso ‘Fantasmas da Alep’.

 A defesa tentou não incluir multa sobre o bloqueio de R$ 215 mil em bens do político, no entanto, o pedido foi negado pela magistrada. O ex-prefeito Marcelo Rangel está com bens bloqueados desde 2016 devido a uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP- PR). 

Para a Promotoria de Justiça, o bloqueio busca garantir ressarcimento de valores pagos com recursos da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) a assessores que sequer compareciam ao trabalho. A denúncia aponta que os assessores não exerciam atividades na Alep e trabalhavam pelo antigo partido do então deputado, o PPS. Além da indisponibilidade de bens, a liminar prevê multa por danos ao erário. Brecha na lei Na tentativa de inocentar o Rangel, a defesa quer aproveitar o abrandamento da Lei de Improbidade Administrativa, visto que, foi pedido a retirada da possível multa. Ao pedir a retirada da possível multa, a defesa sinaliza que pretende aproveitar o abrandamento da Lei de Improbidade Administrativa para inocentar Rangel. 

 O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL) sancionou em 2022, mudanças na lei e, agora, é preciso que seja comprovado o dolo (intenção) para a condenação dos gestores. Outro afrouxamento da lei diz respeito às multas aos acusados. De acordo com a defesa de Marcelo Rangel, o bloqueio de bens deve ser mantido sem a incidência de multa, “nos termos da nova redação dada à” Lei de Improbidade. No entanto, ao negar a retirada da multa, a juíza Diele Zydek aponta que não pretende aliviar o lado dos réus no caso dos “Fantasmas da Alep’’. 

Para a magistrada, a nova legislação não deve retroagir e alterar processos já em andamento. Zydek ainda destaca que, no caso de Marcelo Rangel, o bloqueio e multa já foram julgados e mantidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Testemunha Além de negar o pedido que beneficiaria o ex-prefeito, a juíza determinou que a testemunha Edson Luiz Pereira seja intimada com urgência para depoimento na próxima audiência, marcada para 4 de agosto. Na investigação do Ministério Público, Edson teria confirmado haver cargos do partido nomeados como funcionários da Alep. 

Como ele não foi intimado a tempo da última audiência, o caso ficou para agosto. A intenção da juíza é que esta seja a última prorrogação do julgamento.