terça-feira, maio 17, 2022

Adapar convoca produtores para a atualização de rebanho 2022

 Produtor  é mês de maio, período em que deverá atualizar o cadastro de todas as espécies de animais do seu rebanho, além de bovinos, também devera ser atualizado o cadastro das outras espécies de animais tais como: Búfalos, Suínos, Cavalos, Jumentos, Mulas, Equinos, Ovinos, Caprinos, Aves em geral, Peixe, quantidades de caixas de Abelhas.

Porque é importante essa atualização de cadastro: para que a Adapar, tenha o controle da quantidade de animais cadastrados e possa realizar adequadamente o controle de doenças e saneamento dos rebanhos, se assim for necessário. Assim possibilitamos maior garantia da qualidade dos produtos no Estado do Paraná, possibilitando a venda destes produtos para outros Estados e Países.

Quem ganha com essa atualização: o produtor rural, pois com a garantia da qualidade dos produtos, aumentam as chances de vendas e de melhoria de preços. A atualização cadastral de todas as espécies também demonstra a realidade regional,inclusive possibilitando a oferta de cursos, eventos, verbas públicas e trabalhos direcionados de acordo com as necessidades regionais.

A atualização cadastral é obrigatória para todos os criadores de animais e o período de atualização começou no dia 01 de maio e vai até o dia 30 de junho.

Como realizar essa atualização: presencialmente nas unidades da Adapar, sindicatosrurais e escritórios de atendimento da Adapar. Ou de forma Online, para o produtor que já possui cadastro eletrônico realizado no site da Adapar.

A atualização do cadastro não tem custo nenhum para o produtor rural. Caso o produtor não realize a atualização até o final do mês de MAIO, após o dia 01 de junho a emissão de GTA será automaticamente bloqueada pelo sistema. Após 30 de junho, o produtor que deixar de realizar a atualização de seu rebanho estará sujeito a penalidade de multa.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR

URS LARANJEIRAS DO SUL

Ressaltando que aqueles que não cumprirem a exigência ficarão impedidos de obter a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que permite a movimentação de animais entre propriedades e para abate nos frigoríficos.

A GTA somente será emitida após a atualização de todas as espécies animais existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda). Caso deixe de atualizar o cadastro de alguma espécie o produtor ficará como refratário e o cadastro ficará com pendência e bloqueado.

No caso de GTA para eventos agropecuários, é obrigatória a comprovação ao menos da espécie a ser movimentada, já a partir de 1° de maio. Caso contrário, a GTA não será emitida para o evento