sexta-feira, março 18, 2022

Presidente da Câmara de Nova Cantu é acionado pelo TCE por recebimento de valores indevidos


PROCESSO Nº: 110736/22

ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA

ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANTU

INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANTU, TIAGO ELIKER RAYMUNDO

PROCURADOR: DESPACHO: 263/22 I.

Trata-se de Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão em razão da suposta ocorrência de pagamentos indevidos em prol do senhor Tiago Eliker Raymundo, Presidente da Câmara Municipal de Nova Cantu, tendo em vista o aparente desrespeito ao limite estabelecido no artigo 29, VI, “a” da Constituição Federal.

II. Conforme se extrai, a extrapolação havia sido constatada também em relação aos demais vereadores daquela cidade, e ensejou a abertura do Apontamento Preliminar de Acompanhamento n.° 21389, o que levou a Casa legislativa a reduzir o pagamento dos subsídios de seus membros e, também, de seu Presidente, porém, segundo a unidade proponente, quanto a este último, “apesar da diminuição do valor, não foi respeitado o limite constitucional”.

III. Outro ponto de relevo é o de que, ao que parece, os valores recebidos indevidamente pelos vereadores já foram ressarcidos, remanescendo apenas aqueles destinados ao Chefe do Legislativo Municipal, já que “ele devolveu apenas o equivalente à diferença entre o valor anteriormente pago e o valor que se passou a pagar após o recebimento do APA, o qual, conforme anotado, ainda se mantém acima do limite”.

IV. Diante de tais fatos, a unidade propôs a presente Tomada, sugerindo, em caráter de urgência, a concessão de medida cautelar a fim de que seja promovida a imediata readequação dos valores pagos ao Presidente da Câmara Legislativa, sob pena de multa diária e, no mérito, que sejam julgadas irregulares as contas do referido gestor, sem prejuízo da devolução dos valores recebidos a maior, da aplicação da multa proporcional ao dano e da expedição de determinação.