O denunciado, após a nomeação, teria solicitado da vítima R$ 4 mil para representá-la em um processo na Vara de Família. Embora o advogado não seja servidor público, é considerado pela legislação como tal quando exerce uma função pública, ainda que transitória, conforme o artigo 327 do Código Penal: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. A pena prevista para o crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos de reclusão.
Processo número 0000412-74.2022.8.16.0183.