Essas administrações municipais foram auditadas sobre o tema pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle como parte da execução de seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021. Como resultado, a unidade técnica identificou cinco pontos que podem ser incrementados por meio da implementação de seis medidas no período de quatro meses.
Todas as indicações estão detalhadas na tabela abaixo. Elas são dirigidas, ao todo ou em parte, ao município de Espigão Alto do Iguaçu além de Fernandes Pinheiro, Florestópolis, Itambé, Jaguapitã, Matelândia, Pontal do Paraná, Renascença, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Inácio, Sarandi e Tibagi.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as sugestões feitas pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2022, concluída em 3 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 83/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 7 do mesmo mês, na edição nº 2.705 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
683744/21 |
Acórdão nº: |
83/22 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |