Faep (Federação da Agricultura do Paraná)
 informa que o Ministério da Agricultura já publicou no Diário Oficial 
da União a Portaria 516, que fixa os períodos do vazio sanitário de 2022
 para todas as unidades da Federação produtoras de soja. No Paraná ele 
terá início no dia 10 de junho e irá até 10 de setembro.
O vazio sanitário é uma medida que visa fazer o controle do fungo Phakopsora pachyrhizi,
 causador da ferrugem asiática na cultura da soja. Durante o período, é 
proibido semear ou manter plantas vivas da oleaginosa no campo. O 
objetivo é evitar a ocorrência da doença durante a safra, cujos danos 
podem atingir até 90% da produção.
“A ferrugem asiática possui alto potencial
 destrutivo e é disseminada com muita rapidez, por isso a importância de
 que os produtores rurais se atentem ao período de vazio sanitário e 
sigam as orientações”, afirma Ana Paula Kowalski, técnica da Faep. 
 “Além da propagação pelo vento, clima úmido e temperaturas amenas 
também favorecem a proliferação da doença, que pode se manifestar em 
qualquer estádio de desenvolvimento da cultura e em diferentes partes da
 planta”, complementa ela.
 DEMAIS ESTADOS E DF
Nos demais estados produtores, os períodos
 fixados para o vazio sanitário são os seguintes: Acre - 22 de junho a 
20 de setembro; Alagoas - 1º de janeiro a 1º de abril; Amapá - 1º de 
dezembro a 28 de fevereiro; Amazonas - 15 de junho a 15 de setembro; 
Bahia - 1º de julho a 30 de setembro; Ceará - 3 de novembro a 31 de 
janeiro; Distrito Federal - 1º de julho a 30 de setembro; Goiás - 27 de 
junho a 24 de setembro (Região II - 2 de setembro a 30 de novembro); 
Maranhão - Região II2 - 23 de agosto a 20 de novembro e Região III3 - 3 
de julho a 30 de setembro; Minas Gerais - 1º de julho a 30 de setembro; 
Mato Grosso - 15 de junho a 15 de setembro; Mato Grosso do Sul - 15 de 
junho a 15 de setembro; Pará - Região II5 - 15 de junho a 15 de setembro
 e Região III6 0 15 de agosto a 30 de novembro; Piauí - Região II8 - 1º 
de agosto a 30 de outubro e Região III9 - 1º de julho a 29 de setembro; 
Rio Grande do Sul - 13 de julho a 10 de outubro (Região I10 - 10 de 
junho a 10 de setembro); Rondônia - Região II11 - 15 de junho a 15 de 
setembro; Roraima - 19 de janeiro a 19 de abril; Santa Catarina - 22 de 
junho a 20 de setembro; São Paulo - 15 de junho a 15 de setembro; 
Tocantins - 1º de julho a 30 de setembro.