segunda-feira, janeiro 10, 2022

Tribunal de Contas do Paraná proíbe acesso às suas instalações até 31 de janeiro

 Devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 causado pela variante Ômicron e à proliferação de casos de contaminação pelo virus Influenza H3N2, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) proibiu o acesso às suas dependências até o dia 31 de janeiro. A medida foi determinada pela Portaria nº 2/22, assinada pelo presidente do TCE-PR, nessa sexta feira (7 de janeiro).

Neste período, servidores e membros do Tribunal exercerão suas atividades na modalidade de trabalho remoto. Atividades presenciais ficarão restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, mediante autorização prévia e com a adoção das medidas sanitárias em vigor. Também serão mantidas as sessões virtuais de julgamento dos órgãos deliberativos, cujo início está previsto para 24 de janeiro, inclusive as sessões por videoconferência do Tribunal Pleno.

O atendimento técnico aos jurisdicionados será mantido exclusivamente na modalidade virtual. Esse atendimento será feito preferencialmente por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas; pelo Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) – ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com os órgãos fiscalizados -; e por videoconferência, mediante agendamento prévio até as 17 horas do dia anterior. As videoconferências são realizadas das 13 às 18 horas, via plataforma Microsoft Teams, ou outra acordada quando da solicitação.

O peticionamento dirigido ao Tribunal permanece sendo realizado apenas por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou por via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.