No documento publicado no Diário Eletrônico desta quinta-feira, dia 20 de janeiro de 2022, o TCE-PR incluiu também o Município de Santa Maria do Oeste na intimação, para que dentro desse prazo, apresentem manifestação preliminar a respeito das supostas irregularidades noticiadas, acompanhada da documentação pertinente.
Segundo a defesa, a contratação de auditoria governamental no início de gestão é uma atividade comum no Brasil, cuja licitude é reconhecida pelos tribunais pátrios, e o objeto contratado era restrito a ponto de não ter caráter de auditoria.
A unidade técnica emitiu a Instrução em que manifestou o entendimento de que “em princípio, não há nenhuma irregularidade na contratação de auditorias independentes, na medida em que não há qualquer norma proibitiva que vede esse tipo de objeto, entretanto, existem indícios de que ela tenha sido motivada exclusivamente para fins políticos. Isso porque não foi noticiado nenhum indício de irregularidade, denúncia ou parecer jurídico anterior, que fundamente essa contratação. Inclusive, cumpre frisar que dos relatórios formulados pela empresa contratada, nenhuma irregularidade foi verificada.