Dos 1.196 presos que efetivamente receberam a autorização da justiça para passar as festas de fim de ano com as suas famílias, com o benefício das saídas temporárias, 1.046 retornaram às penitenciárias nas datas previstas.
O último grupo retornou no dia 10 de janeiro conforme a previsão, que determinava horários e locais. Esta ação ocorreu em Curitiba, Maringá, Londrina e Ponta Grossa e o benefício é concedido anualmente pelo judiciário a presos que cumprem pena em regime semiaberto.
O balanço é do Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen) e foi divulgado na última sexta-feira (14). Segundo o Deppen, os presos que não retornam no prazo passam a ser considerados foragidos e podem regredir de regime. “Nesses casos, as unidades comunicam ao juiz responsável para que seja expedido um novo mandado de prisão”, relata o vice-diretor do Depen, Luiz Francisco da Silveira.
Segundo o Depen, a evasão de alguns presos é considerada normal e dentro da média anual registrada nos últimos anos em todo o país. “Os presos que não retornam no prazo passam a ser considerados foragidos e podem regredir de regime. Nesses casos, as unidades comunicam ao juiz responsável para que seja expedido um novo mandado de prisão”, relata Silveira.
Ao todo, 150 presos não retornaram ao sistema prisional. O número refere-se a 12,5% de evasão.