quarta-feira, dezembro 15, 2021

TCE-PR aponta possibilidades de melhorias na assistência social de Espigão Alto do Iguaçu

Uma fiscalização por acompanhamento realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) nos programas de distribuição de alimentos mantidos por 15 prefeituras poderá contribuir para a melhoria do serviço de assistência social em todos os municípios paranaenses. Sempre necessária, a atuação eficaz da administração pública nesta área essencial teve a importância ampliada neste período de crise econômica e social gerada pela pandemia da Covid-19.

Os 15 municípios alvos da fiscalização, realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE-PR, estão localizados em todas as regiões do estado: Colombo, Espigão Alto do Iguaçu, Fernandes Pinheiro, Florestópolis, Itambé, Jaguapitã, Matelândia, Pontal do Paraná, Renascença, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Inácio, Sarandi e Tibagi.

A seleção da amostra considerou municípios que realizaram distribuição de benefícios socioassistenciais de alimentação nos anos de 2020 e 2021. Na escolha, a CAGE - unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses - também utilizou estatísticas sobre o percentual da população em situação de extrema pobreza e indicadores, como o Índice de Gestão Descentralizada do Município (IGD-M).

"Além de gerar benefício direto à sociedade no que diz respeito à melhoria do acesso aos serviços de assistência social por parte da população em situação de vulnerabilidade, essa fiscalização incrementa a busca por mais racionalidade dos gastos públicos, na medida em que induz um controle mais eficaz dos recursos despendidos e maior transparência na execução dos planos de governo", avalia o coordenador da CAGE, Wilmar da Costa Martins Junior.

 Irregularidades

Para avaliar a eficácia, eficiência e efetividade dos programas municipais de redução de vulnerabilidade social, a equipe da CAGE analisou uma série de documentos e atos relativos ao planejamento e à execução dos programas municipais de distribuição de benefícios socioassistenciais. Os documentos foram solicitados via Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) - ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com os jurisdicionados. A fiscalização foi executada pelos auditores de controle externo Rafael Borges Dorneles e Tiago Zambon Enes Ribeiro.

"Avaliamos as políticas municipais de assistência social desde seus instrumentos de planejamento, onde deve estar registrada a demanda local por benefícios socioassistenciais, passando pelos atos normativos que regem a atuação dos servidores municipais na distribuição dos benefícios, até as ações de registro e controle de distribuição dos benefícios", explica Dorneles. "Dessa forma, conseguimos avaliar a eficácia e a eficiência da política pública de assistência social."

Entre os documentos analisados estão o Plano Municipal de Assistência Social; atos normativos municipais que regulam a distribuição de benefícios socioassistenciais; materiais de divulgação dos programas de benefícios ofertados pela assistência social municipal, bem como dos respectivos critérios de elegibilidade para cada benefício, destinados à população local em situação de vulnerabilidade; e controles municipais sobre a distribuição de cada benefício.

Como resultado do trabalho, a equipe identificou cinco irregularidades: ausência de planejamento adequado de ações de assistência à população local em situação de vulnerabilidade (verificada em 14 dos 15 municípios); ausência de clareza quanto aos critérios de elegibilidade elaborados pela gestão municipal para o recebimento dos benefícios socioassistenciais (em 12 municípios); ausência de ampla divulgação dos programas e de seus respectivos critérios de elegibilidade à população em situação de vulnerabilidade (também verificada em 12 municípios); identificação de barreiras de acesso aos benefícios socioassistenciais no momento da distribuição (10 municípios) e ausência de controle adequado sobre a distribuição dos benefícios socioassistenciais e sua eficácia em relação ao atendimento dos objetivos da política de assistência social municipal (14 municípios).