O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o decreto (nº 9744/2021) que regulamenta a implementação do Programa Estadual de Transferência de Renda. O texto delimita as regras de cadastro e pagamento do benefício, que começará no ano que vem.
A iniciativa tem como objetivo enfrentar a pobreza, contribuindo para a segurança social de famílias em situação de vulnerabilidade econômica através de um incremento de renda no valor de R$ 80 mensais. Ele foi instituído em 18 de outubro, através da Lei nº 20.747, e faz parte do pacote do Paraná Solidário, que agrega diversos programas sociais.
“O Paraná é um dos maiores produtores de alimentos do Brasil e do mundo e não podemos admitir que pessoas passando fome no Estado. O programa de transferência de renda vem trazer mais dignidade à população de baixa renda, garantindo a comida na mesa”, afirmou Ratinho Junior.
Poderão receber o valor as famílias em situação de pobreza (renda familiar mensal per capita entre R$ 100 e R$ 200) ou extrema pobreza (renda familiar mensal per capita de até R$ 100), desde que não sejam beneficiárias do programa de transferência de renda federal (Auxílio Brasil).
Segundo levantamento da Secretaria de Estado da Família, Justiça e Trabalho (Sejuf), o Paraná tem cerca de 90 mil famílias cadastradas em situação de extrema pobreza, mas sem receber o auxílio do governo federal. O investimento mensal gira em torno de R$ 7,2 milhões.
O programa de transferência é uma continuação do Cartão Comida Boa, criado durante a pandemia para reduzir a insegurança alimentar das famílias. Nesta primeira etapa, o valor era destinado à compra de alimentos, combatendo a fome. Agora consolidado como programa estadual, a iniciativa foi ampliada, indo além da segurança alimentar.
“É uma questão de garantia da dignidade humana. Por exemplo: se naquele mês a pessoa ganhou uma cesta básica, ela pode usar esse crédito para aquisição de produtos de higiene ou de um gás de cozinha — ela não está limitada somente à aquisição de comida. Os únicos produtos expressamente vedados são os alcoólicos e fumígenos. No mais, o que a pessoa precisar adquirir em um mercado ou mercearia, ela consegue”, afirma Larissa Marsolik, chefe do departamento de assistência social da Sejuf.