sábado, novembro 06, 2021

TCE-PR acolhe recurso e afasta sanções impostas a ex-prefeitos de Marquinho

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista apresentado pelo ex-prefeito de Marquinho Luiz Cézar Baptistel (gestões 2001-2004, 2005-2008, 2013-2016 e 2017-2020) contra o Acórdão nº 3909/19, emitido pela Primeira Câmara do TCE-PR.

A decisão recorrida havia determinado que ele e outro ex-gestor desse município da Região Centro-Sul do Paraná, José Claudir Suchow (gestão 2009-2012), devolvessem, de forma solidária, a totalidade dos valores despendidos para pagar benefícios referentes a tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) para servidores comissionados da prefeitura entre 2010 e 2018.

A prática irregular foi identificada pela Corte por meio da realização de Tomada de Contas Extraordinária instaurada por força de determinação contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 510/2013, o qual desaprovou as contas de 2011 do município.

 Decisão

No entanto, por considerar que os ex-prefeitos não agiram de má-fé ao autorizarem os desembolsos, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acolheu o recurso de Baptistel e converteu o apontamento em ressalva, afastando, dessa forma, as sanções que haviam sido aplicadas à dupla.

Conforme Linhares, os pagamentos foram feitos com amparo na Lei Municipal nº 99/2001, a qual somente foi revogada em 2018. Além disso, a controvérsia em torno do assunto foi resolvida apenas em 2017, com a emissão, pelo TCE-PR, do Prejulgado nº 25, o qual fixou a proibição da concessão de Tide para servidores comissionados. Naquele mesmo ano, os pagamentos foram interrompidos, o que, para o relator, demonstrou a lisura do comportamento da administração municipal de Marquinho em relação ao tema.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, na sessão de plenário virtual nº 16/2021, concluída em 16 de setembro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 2230/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.629 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 21 de outubro.