Nesta semana, o governo federal publicou o decreto nº 10.854,
documento que simplifica diversas normas trabalhistas e as reúne em 15
pontos. A maior novidade fica no capítulo sobre a alimentação do
trabalhador, que traz uma flexibilização para o vale-alimentação.
As principais novidades na parte do decreto que fala sobre alimentação podem ser resumidas em três pontos práticos:
- O uso dos cartões não ficará restrito a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados;
- Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas;
- A portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do PAT, caso solicitada pelo trabalhador.
E o documento estabelece um prazo de 18 meses para empresas
adequarem os contratos e a oferta dos benefícios para as novas regras.
A grande preocupação com a flexibilização do uso é que o valor seja usado para outros fins e que se torne um complemento do salário. E isso influenciaria no cálculo de imposto a ser pago pelas empresas e pelo trabalhador.