A Justiça negou um pedido da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que cumpre pena de mais de sete anos em regime aberto, viajar à Itália por 72 dias. A decisão da juíza Liliane Graciele Breitwisser, da Vara de Execuções Penais de Guarapuava, na região central do Paraná, é desta sexta-feira (19).
Carli Filho foi condenado em júri popular, em fevereiro de 2018, por duplo homicídio com dolo eventual pelas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida em um acidente de trânsito, que aconteceu em 2009, em Curitiba.
No pedido, o ex-deputado alegou que a viagem seria para tratar de negócios da empresa da família, da qual ele é gerente administrativo. Ele viajaria no sábado (20) para cumprir agenda em Livorno, Monza e Milão. O retorno ocorreria em 30 de janeiro de 2022.
No entendimento da juíza, o afastamento da comarca pelo período solicitado para viagem internacional contraria a Lei de Execução Penal.
"Observa-se, de plano, que a generalidade das informações trazidas pela defesa (sobretudo quanto à data de cada compromisso profissional e o local de permanência específica do apenado ao longo dos setenta dias de afastamento), por si só, obstaculizariam qualquer pretensão de fiscalização da pena durante o período", diz trecho da decisão.
A juíza também afirma no despacho que "o cumprimento de pena privativa
de liberdade, ainda que em regime aberto, impõe ao sentenciado
restrições ao exercício de determinados direitos subjetivos - inclusive
quanto ao pleno exercício profissional - que deve se sujeitar às
condições previamente estabelecidas para cumprimento da reprimenda".