quinta-feira, novembro 04, 2021

Cantagalo - APMP publica nota sobre declarações realizadas no contexto do cumprimento do ato de desagravo pela OAB-PR

                                 NOTA de ESCLARECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, entidade de classe que congrega Promotores(as) e Procuradores(as) de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, da ativa e aposentados, por força do disposto nos artigos 1º, alíneas “a” e “f” e 37, alínea “d”, do seu Estatuto Social, vem a público prestar ESCLARECIMENTOS sobre algumas declarações realizadas no contexto do cumprimento do ato de desagravo pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, no dia 19 de outubro do presente ano, nas dependências do fórum da Comarca de Cantagalo/PR.

De início, cumpre registrar que todas as ações praticadas pelo Promotor de Justiça Rafael Alencar Rodrigues, quando de sua atuação na persecução penal que instruiu o procedimento de desagravo instaurado no âmbito da OAB/PR, ocorreram no exercício regular das atribuições ministeriais.

Isso porque, diferentemente do quanto informado, não foi decretada nenhuma interceptação telefônica em face do advogado e tampouco houve quebra do seu sigilo telefônico. 

Qualquer assertiva no sentido de atribuir má-fé ou a prática de conduta abusiva por parte do agente ministerial e de outras autoridades públicas não se mostram compatíveis com a realidade dos fatos e com a lisura dos atos procedimentais e processuais diligentemente praticados na busca pela verdade real. 

Ademais, imperioso frisar que o Promotor de Justiça Rafael Alencar Rodrigues atua, desde o início de sua trajetória institucional, de forma imparcial, comprometida e combativa, sempre na defesa da sociedade, visando, sobretudo, a proteção dos direitos e garantias constitucionais, com especial dedicação à investigação e à responsabilização de autores de práticas delitivas.

Oportuno registrar, ainda, que o associado Igor Rabel Corso, atualmente Promotor Substituto, exercia, na época dos fatos, a função de Delegado de Polícia, sendo que este, da mesma forma, sempre executou seus deveres profissionais com grande esmero, responsabilidade e eficiência, sem descurar da observância dos ditames legais e constitucionais. 

Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, além de esclarecer os fatos, reitera publicamente sua total confiança e integral apoio aos relevantes trabalhos desenvolvidos por seus associados Rafael Alencar Rodrigues e Igor Rabel Corso.

Curitiba, 03 de novembro de 2021