sexta-feira, outubro 01, 2021

Prefeito Neco Cenci mantém reajuste de 4,52% concedido ao funcionalismo público municipal de Chopinzinho

 Atendendo pedido judicial realizado pelo prefeito de Chopinzinho, Edson Luiz Cenci, o Neco, através da Procuradoria Geral do Município, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, Dr Rafael de Carvalho Paes Leme, deferiu liminar autorizando o município à continuar efetuando o pagamento dos salários dos servidores do município com o respectivo reajuste inflacionário das remunerações, conforme legislação municipal vigente já na folha de pagamento de setembro, ou em folha suplementar.

A reposição salarial concedida, segundo o prefeito Neco, refere-se ao índice de 4,52%, e foi um dos primeiros atos da sua gestão ainda no mês de janeiro de 2021. “Para que a população entenda o que aconteceu, no ano passado os municípios receberam do governo federal um montante considerável de recursos para combater à pandemia do coronavirus. Chopinzinho por exemplo, recebeu mais de 7 milhões de reais somente no ano passado, o que neste ano não aconteceu. A contrapartida dos municípios foi o compromisso de aplicar ações de contenção de gastos públicos através da lei 173, de maio de 2020, que proíbe reajustes e aumento de despesas nos municípios brasileiros até dezembro de 2021. Entre as medidas, a lei proíbe a concessão de aumentos para os servidores públicos até o final de 2021, vedação de criação de cargos, empregos ou funções que impliquem em aumento de despesas, proíbe aumento de gastos com pessoal e limita a realização de concurso público. Com base nesta lei, no mês de agosto deste ano o município de Paranavaí entrou com uma ação no STF-Supremo Tribunal Federal, o qual entendeu que os municípios não tem obrigação e nem devem conceder reposição salarial neste período, segundo o que diz a lei 173/2020. Diante desse entendimento do STF, a grande maioria dos municípios optaram por seguir à risca o que determina à referida lei e não concederam reajuste para o funcionalismo e, outros que concederam a reposição no início do ano e pagaram até agosto, como é o caso de Chopinzinho, tiveram que voltar atrás e rever a medida, pois a decisão de Paranavaí abriu precedentes, podendo inclusive os prefeitos que pagaram a reposição, responder por uma improbidade administrativa que não é devida”, disse o prefeito.

Para evitar cometer uma injustiça e sabendo que é um direito dos servidores, o prefeito Edson Luiz Cenci, o Neco, foi atrás de uma solução que não causasse prejuízo ao funcionalismo. “Nós em Chopinzinho, mesmo sabendo da existência da referida lei, analisamos que a pandemia já trouxe muitos problemas sociais e gerou uma crise muito grande de maneira geral. Nosso quadro de funcionalismo não pode ser penalizado ainda mais neste momento tão difícil. Por isso, fizemos uma análise e chegamos à conclusão que não é justo tirarmos essa reposição de 4,52% dos nossos servidores municipais. Diante disso, conversamos com a Procuradoria do Município, através do Procurador Geral, Thiago Voracoski Santos, que elaborou uma ação contra o Tribunal de Contas do Estado com uma argumentação robusta, a qual foi encaminhada para o juiz da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, Dr Rafael de Carvalho Paes Leme, que entendeu que havia fundamento suficiente para nos autorizar a manter a concessão da reposição salarial.  Graças a Deus conseguimos fazer tudo de forma muito rápida e foi possível manter o pagamento correto na folha do mês de setembro”, destacou Neco.