Apesar de não haver jurisprudência consolidada no STJ, a Justiça em muitos casos tem decidido que supermercados são responsáveis por ato ilegal cometido por terceiros. Em 2018, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou condenação de um estabelecimento onde um comprador foi agredido por outro no estacionamento.
Em artigo publicado na ConJur, os advogados Gustavo Diaz Rosa e Cláudia Fernandes Santos explicam que empresas devem sofrer as consequências jurídicas de ato ilícito praticado em suas dependências.
"Evidente está que a empresa deve prever que suas atividades cotidianas podem ocasionar atos ilícitos, descartando-se assim alegações de força maior ou caso fortuito", diz trecho do artigo.
Caso CARREFOUR ...
Os especialistas também comentam que no caso do terceiro envolvido no crime ser funcionário da empresa "haverá um verdadeiro litisconsórcio passivo entre o agente causador do dano direto e a empresa responsável pela vigilância e segurança dos clientes que se encontram em suas dependências".
Os agressores de João trabalham para Vector Segurança Patrimonial, que presta serviço ao Carrefour. O fato de o autor do ato ilícito ser um funcionário terceirizado não exime a rede de supermercados de culpa.
Esse foi o entendimento
da 3ª Turma do STJ, que decidiu que empresa que terceiriza serviço
também responde por dano causado por funcionário da prestadora de
serviço.