sexta-feira, outubro 08, 2021

Guaraniaçu - Decreto municipal impõe retorno das aulas 100% presenciais no município

No decorrer da semana o prefeito Osmário Portela assinou um novo decreto (Nº 4999/2021), o documento estabelece novas orientações para as atividades escolares na forma presencial nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino para o dia 13 de outubro, será como descrito a seguir:

 Art. 1.º Estabelecer o retorno presencial às atividades de ensino.

Parágrafo primeiro: fica estabelecido o prazo até 08 de outubro de 2021 para o retorno presencial às atividades de ensino dos estudantes da Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental – Anos Iniciais matriculados na Rede Municipal de ensino, devendo os responsáveis pelos estudantes, regularizar a situação junto às Instituições de Ensino.

Parágrafo segundo: o ensino não presencial, com a elaboração de material didático impresso (apostilas) referente aos conteúdos trabalhados em sala, será garantido, exclusivamente, para os estudantes que estiverem em isolamento para COVID-19, bem como para aqueles com comorbidade, ou a critério médico, sem prejuízo do seu aprendizado; nestas situações, é responsabilidade da família e/ou responsável apresentar à Instituição de Ensino, documentação médica (atestado médico) comprovando a necessidade de afastamento para realização de atividade não presencial.

Art. 2º A adoção e o cumprimento das medidas de prevenção e controle para COVID-19 são de responsabilidade das Instituições de Ensino, alunos, pais, colaboradores e todos aqueles que frequentarem estes locais.

Parágrafo primeiro: Ficam mantidos os Protocolos de Retorno das Aulas Presenciais, para as Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, constantes no Anexo I e Anexo II, do Decreto Municipal n.º 4957/2021.

Parágrafo segundo: Devem ser mantidas as estratégias para o controle de lotação, organização de fluxo de entrada e saída, restrição de acesso e afastamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas, de forma a garantir o distanciamento físico necessário.

Art. 3º As medidas presentes neste Decreto devem ser implementadas por todas as Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º Nos Centros Municipais de Educação Infantil, o retorno presencial às atividades de ensino, neste ano de 2021, não abrangerá os alunos matriculados no Berçário.

Art. 5.º Demais esclarecimentos sobre os encaminhamentos para o retorno as aulas presenciais serão disponibilizadas oportunamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sequencialmente a este Ato.

Art. 6.º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 “Creio que os pais e os familiares sentiram na pele, dia a dia, as dificuldades que a pandemia nos impôs, foi bastante desafiador e desgastante. A Secretaria de educação está ajustando aquilo que for preciso. O professor é uma figura fundamental, é o que está mais próximo fisicamente e emocionalmente da criança, é ele que ela irá procurar se sentir-se segura ou confortável. Os professores devem sempre estar atento ao comportamento de seus alunos, bem como ao desempenho escolar, e se necessário, juntamente com a família, encaminhar para profissionais que poderão ajudá-los em algumas situações”, Disse Osmário Portela.